Decisão · TJMG

TJMG 3447874-51.2025.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -ACIDENTE DE TRÂNSITO - TUTELA ANTECIPADA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA - REQUISITOS DA MEDIDA DE VANGUARDA INEXISTENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - O deferimento da tutela de urgência só se justifica quando concomitantemente presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, exigindo-se, ainda, que a medida de vanguarda reclamada não acarrete o chamado dano inverso. II - É imprescindível ampla dilação probatória, realizada sob o crivo do contraditório, para se concluir, com o mínimo de segurança necessária a um juízo de cognição sumária se houve nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelos autores e sua inaptidão para labor que justifiquem a condenação do réu ao pagamento de alimentos provisórios. III - Se ausentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela de vanguarda, impõe-se a reforma da decisão que a concedeu.
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