Decisão · TJMG

TJMG 0121046-41.2013.8.13.0105

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-14publicado em 2018-11-23
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - CORPO ESTRANHO - NÃO INGESTÃO DO PRODUTO - INSUSCETÍVEL DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. - A simples aquisição de produto alimentício impróprio para consumo, sem sua ingestão, não gera prejuízos capazes de configurar a existência de dano moral. V.v.Conforme entendimento formado junto ao STJ, não se exige a ingestão do alimento com o corpo estranho para a configuração do dano moral, tendo em vista que a potencial exposição do consumidor a risco e a obrigação de observância de sua segurança alimentar já são suficientes.
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