Decisão · TJMG

TJMG 0008451-88.2013.8.13.0335

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-01-23publicado em 2018-02-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. VÍNCULO DE PARENTESCO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A maioridade civil desfaz o vínculo obrigacional alimentar fundado no poder familiar, transferindo-o para o vínculo de parentesco. Comprovado nos autos que o filho é portador de necessidades especiais, tendo dificuldades de se inserir no mercado de trabalho, aliado ao fato de não ter o alimentante demonstrado a impossibilidade em fornecer auxílio financeiro em favor do filho, a procedência do pedido de fixação de alimentos é medida que se impõe.
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