Decisão · TJMG

TJMG 0897742-62.2017.8.13.0000

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-21publicado em 2018-07-03
CIVIL
EMENTA: EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCEÇÃO LEGAL. PENHORA. ALIMENTOS. O recurso que fora interposto dentro do novo prazo concedido à parte é tempestivo. Não tendo sido a matéria da impenhorabilidade apreciada anteriormente não há que se falar em preclusão, mormente considerando tratar-se de matéria de ordem pública. A regra de impenhorabilidade do bem de família é excetuada, dentre outros casos, quando provenientes de alimentos, nos termos do inciso III, da Lei 8090/90.
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