Decisão · TJMG

TJMG 0302514-41.2015.8.13.0145

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-02
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - DESÍDIA NOS ESTUDOS - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA APTA À MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO ALIMENTAR ANTERIORMENTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A maioridade civil admite a manutenção da pensão alimentícia desde que o credor comprove a necessidade da verba, uma vez que os alimentos fundados no vínculo de parentesco culminam na inversão do ônus da prova. 2. Não demonstrado de forma robusta que o encargo alimentar deve ser mantido, impõe-se a exoneração da obrigação alimentar.
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