TJMG 0302514-41.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - DESÍDIA NOS ESTUDOS - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA APTA À MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO ALIMENTAR ANTERIORMENTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A maioridade civil admite a manutenção da pensão alimentícia desde que o credor comprove a necessidade da verba, uma vez que os alimentos fundados no vínculo de parentesco culminam na inversão do ônus da prova. 2. Não demonstrado de forma robusta que o encargo alimentar deve ser mantido, impõe-se a exoneração da obrigação alimentar.