Decisão · TJMG

TJMG 4535647-54.2024.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-27publicado em 2025-02-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO QUE COMPLETOU A MAIORIDADE - MATRÍCULA - NECESSIDADE COMPROVADA - REESTABELECIMENTO DA ORIGAÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO 1. A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos, dispondo nesse sentido a Súmula nº 358 do STJ, ficando extinta, porém, a presunção da necessidade dos alimentos, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade do alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade. 2. O fato do autor ter se tornado pai de outros dois filhos não justifica, por si só, a exoneração em relação à filha maior, tendo em vista o princípio da paternidade responsável (art. 226, §7º, da CF/88), que impõe aos genitores a responsabilidade de realizar o devido planejamento familiar antes de optarem por constituir uma família e gerar filhos 3. Tendo sido demonstrado, através da Declaração de Matricula, estar o alimentado matriculado no Ensino Médio na modalidade Educação para Jovens Adultos, com pretensão de ingresso em curso superior, não há que se falar em exoneração, sendo dever do genitor reestabelecer a obrigação. 3. Recurso provido.
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