Decisão · TJMG

TJMG 2896472-56.2023.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-04-12publicado em 2024-04-16
CIVIL
EMENTA: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS. DEPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ENUNCIADO DA SÚMULA 235 DO STJ. FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE ALIMENTANDA. MAIORIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. CONFLITO ACOLHIDO. - A teor da súmula nº 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". - A existência de ação em que foram fixados alimentos, transitada em julgado, não torna o juízo prevento para processar e julgar posterior ação de exoneração. - São relativas as competências que decorrem do valor e do território, na dicção do art. 63, do Código de Processo Civil. - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, nos termos da súmula n° 33 do Superior Tribunal de Justiça. - Conflito negativo de competência acolhido.
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