TJMG 0790297-72.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA - MAIORIDADE DO AGRAVADO E CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO COM RENDA DE ESTÁGIO COMPROVADA - DESEMPREGO DO ALIMENTANTE - RECURSO PROVIDO.
1. A obrigação de prestar alimentos aos filhos maiores persiste com base nas relações de parentesco, que permitem a percepção de alimentos, tanto de descendentes quanto de ascendentes, porém desde que haja prova de efetiva necessidade do alimentado e possibilidade financeira do alimentante.
2. Em rigor, a formação profissional se completa com a graduação, que, de regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização, podendo assim, em tese, prover o próprio sustento. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.699, do Código Civil.