Decisão · TJMG

TJMG 2252411-62.2023.8.13.0000

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-02publicado em 2024-04-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REPARATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TUTELA ANTECIPADA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - REQUISITOS PRESENTES Para concessão da tutela provisória de urgência é necessário preencher requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Demonstrado o acidente que causou os danos e a possível culpa potencial dos requeridos, pertinente o acolhimento da pretensão para concessão de alimentos provisionais.
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