Decisão · TJMG

TJMG 0359463-74.2011.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-06publicado em 2011-09-13
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA - EXECUÇÃO PROPOSTA NO FÓRUM REGIONAL DO BARREIRO - COMPETÊNCIA FUNCIONAL - JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA - ART. 575, II, DO CPC - RESOLUÇÃO Nº 461/2006, DA CORTE SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EXECUÇÕES DE ALIMENTOS - NÃO ABRANGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. É absoluta a competência do juízo da causa para processar a execução dos seus julgados, consoante artigo 575, II, do CPC, não havendo se falar em aplicação da resolução da 461/2005 para fins de autorizar o processamento perante Vara diversa, vez que o seu conteúdo não abrange às execuções de alimentos.
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