Decisão · TJMG

TJMG 2196858-80.2008.8.13.0024

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-25publicado em 2011-02-25
CIVIL
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EX-CÔNJUGE - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NA PROPORÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS JUDICIALMENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. - Considerando que a autora recebia pensão alimentícia, na condição de ex-cônjuge do ex-segurado, restando incontroversa a relação de dependência econômica entre ambos, e não comprovada, nos autos, a existência de união estável após a separação judicial, devido é o pagamento do benefício de pensão por morte na proporção do valor dos alimentos provisionais fixados judicialmente. - Recurso desprovido.
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