Decisão · TJMG

TJMG 0005205-04.2010.8.13.0331

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-29publicado em 2011-05-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELO ESPÓLIO - BEM OBJETO DE INVENTÁRIO - PENHORA - INDICAÇÃO PELO EXECUTADO, MEEIRO DA DE CUJUS - PARTILHA PENDENTE - DÍVIDA DE ALIMENTOS - SUBSISTÊNCIA DA CRIANÇA - PROVIDÊNCIA INADIÁVEL - PENHORA DE APENAS 50% DO BEM, RESSALVADA A METADE QUE INTEGRA A HERANÇA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A QUALQUER DOS ENVOLVIDOS. RECURSO PROVIDO. - Em que pese cediço que, enquanto não ultimada a partilha da herança, todo o patrimônio do de cujus permanece em situação de indivisibilidade, se o próprio espólio reconhece como certo que metade do bem penhorado, objeto do inventário, tocará ao marido da de cujus, em razão da meação, perfeitamente possível e razoável mostra-se a penhora do aludido bem a fim de satisfazer dívida de alimentos do meeiro para com seus netos menores, já que a subsistência da criança é medida imperiosa e inadiável, não podendo aguardar, por certo, a ultimação da partilha. - Nesse caso, revela-se possível a expropriação do bem constrito, devendo o produto obtido ser divido, à razão de metade para cada, entre o espólio e os credores de alimentos. - Medida que se reafirma, em vista da ausência de prejuízo para qualquer dos envolvidos.
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