TJMG 3233681-32.2006.8.13.0145
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. EX-CÔNJUGES. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. PROVISÓRIOS INDEFERIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FILHOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO ""QUANTUM"". BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 1694, §1º, DO CC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A obrigação alimentar advinda por vínculo de parentesco é presumida, já a obrigação decorrente do casamento só se configura em caso de necessidade, devendo ser verificada de acordo com as particularidades de cada caso concreto. 2. ""A plausibilidade jurídica da pretensão alimentar reclama a dilação probatória e a observância do contraditório. 3. O critério para fixação dos alimentos encontra-se no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, que consagra o princípio da proporcionalidade, ou seja, conforme as necessidades do alimentário e os recursos do alimentante. 4. Nega-se provimento.