TJMG 0578601-37.2002.8.13.0686
CIVILARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. PROCURAÇÃO A MAIS DE UM ADVOGADO. POSSIBILIDADE AGIR EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE. PROCURAÇÃO SOLIDÁRIA. AÇÃO PROPOSTA POR APENAS UM DOS ADVOGADOS. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESOLUÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MG. Se a procuração foi outorgada a mais de um Advogado, e o mandante os autorizou a agir em conjunto ou separadamente, não há que se falar em litisconsórcio necessário no pólo ativo da Ação de Arbitramento de Honorários, podendo a ação ser ajuizada por apenas um dos causídicos. Conforme recomendado na Resolução n° 04, do Conselho Seccional da OAB / MG, em Ação de Alimentos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em 20% sobre o valor de 12 vezes o valor da pensão fixada. A remuneração prevista para o Advogado compreende o trabalho desenvolvido desde a propositura da ação até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, inclui a fase recursal.