TJMG 0356123-78.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ACORDO. CUMPRIMENTO INTEGRAL.
O cumprimento integral de acordo firmado em ação de execução de alimentos opera efeito liberatório da prisão, devendo as parcelas subsequentes, se inadimplidas, ser cobradas em nova ação, sob pena de perpetuação da execução que deveria ter sido extinta pela transação (art.487, III, b, CPC/15) e pela satisfação da obrigação (art.924, II, CPC/15).
Ordem concedida.