Decisão · TJMG

TJMG 0356123-78.2018.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-14publicado em 2018-06-26
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ACORDO. CUMPRIMENTO INTEGRAL. O cumprimento integral de acordo firmado em ação de execução de alimentos opera efeito liberatório da prisão, devendo as parcelas subsequentes, se inadimplidas, ser cobradas em nova ação, sob pena de perpetuação da execução que deveria ter sido extinta pela transação (art.487, III, b, CPC/15) e pela satisfação da obrigação (art.924, II, CPC/15). Ordem concedida.
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