TJMG 0007089-68.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO INDUSTRIALIZADO - AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO DO CONSUMIDOR COM O PRODUTO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - "DISTINGUISHING" EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ - MERO ABORRECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA
- O entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo STJ quanto à configuração do dano "in re ipsa", independente da ingestão do alimento, parte do pressuposto de que o ato de levar à boca o alimento, ainda que não ocorra sua ingestão, expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança.
- Constatado que, no caso concreto, não houve exposição do consumidor a risco, uma vez que não teve contato direto com o produto, já que, ao abrir a embalagem, notou o corpo estranho em seu interior, descartando-o sem consumo, não há o risco concreto, o que afasta a incidência do entendimento firmado no REsp 1.644.405/RS.