Decisão · TJMG

TJMG 0007089-68.2015.8.13.0145

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-29publicado em 2022-11-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO INDUSTRIALIZADO - AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO DO CONSUMIDOR COM O PRODUTO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - "DISTINGUISHING" EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ - MERO ABORRECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA - O entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo STJ quanto à configuração do dano "in re ipsa", independente da ingestão do alimento, parte do pressuposto de que o ato de levar à boca o alimento, ainda que não ocorra sua ingestão, expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança. - Constatado que, no caso concreto, não houve exposição do consumidor a risco, uma vez que não teve contato direto com o produto, já que, ao abrir a embalagem, notou o corpo estranho em seu interior, descartando-o sem consumo, não há o risco concreto, o que afasta a incidência do entendimento firmado no REsp 1.644.405/RS.
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