Decisão · TJMG

TJMG 1036736-31.2021.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-19publicado em 2021-10-20
CIVIL
EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ADEQUAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE ATENDIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos art. 1.694 e 1.695 do Código Civil, a verba alimentar deve ser fixada na proporção das necessidade do destinatário do encargo em conjunto com a possibilidade financeira do alimentante. 2. Sobrevindo mudança na situação financeira de quem fornece os alimentos, é possível a modificação judicial do encargo, nos termos do art. 1.699, do Código Civil. 3. Demonstrado nos autos que houve alteração da condição financeira do agravante, decorrente de aumento salarial, razoável que sejam arbitrados os alimentos em face de seus rendimentos líquidos, representado uma majoração do encargo alimentar.
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