TJMG 5523372-34.2009.8.13.0145
GERALPROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE ALIMENTO NUTRICIONAL ESPECÍFICO E DE INSUMO. PACIENTE MENOR, PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E DE NECESSIDADES ESPECIAIS. O Estado deve assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, porque decorrente de preceitos rígidos da Constituição da República. Mantém-se decisão que determina, liminarmente, o fornecimento de alimento nutricional (leite) específico e de insumo prescritos a paciente menor de idade, carente financeiramente e portador de paralisia cerebral. Recurso não provido.