TJMG 0024875-23.2016.8.13.0297
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DESEMPREGO - ÔNUS DA PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao alimentante cumpre comprovar a redução de sua renda mensal para que sua pretensão de redução dos alimentos devidos possa ser tutelada.
Alegada e não provada pelo alimentante a condição de pessoa desempregada, a sua pretensão de redução da pensão alimentícia devida não comporta a tutela jurídica buscada.