Decisão · TJMG

TJMG 0024875-23.2016.8.13.0297

Rel. Paulo Rogerio De Souza Abrantes8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-04-20publicado em 2023-04-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DESEMPREGO - ÔNUS DA PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ao alimentante cumpre comprovar a redução de sua renda mensal para que sua pretensão de redução dos alimentos devidos possa ser tutelada. Alegada e não provada pelo alimentante a condição de pessoa desempregada, a sua pretensão de redução da pensão alimentícia devida não comporta a tutela jurídica buscada.
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