Decisão · TJMG

TJMG 0023382-24.2019.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-25publicado em 2019-05-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - MAIORIDADE DO ALIMENTANDO - ALTERAÇÃO NAS BALIZAS DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO OU DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O deferimento da tutela de urgência somente se justifica quando concomitantemente presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, exigindo-se, ainda, que a medida de vanguarda reclamada não acarrete o chamado dano inverso. 2. O advento da maioridade do alimentando, por si, não extingue a obrigação dos pais em pagar-lhe alimentos. Precedente. 3. Os alimentos anteriormente fixados podem ser revistos apenas quando houver alterações nas balizas da necessidade do alimentando ou da possibilidade do alimentante.
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