TJMG 0023382-24.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - MAIORIDADE DO ALIMENTANDO - ALTERAÇÃO NAS BALIZAS DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO OU DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. O deferimento da tutela de urgência somente se justifica quando concomitantemente presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, exigindo-se, ainda, que a medida de vanguarda reclamada não acarrete o chamado dano inverso.
2. O advento da maioridade do alimentando, por si, não extingue a obrigação dos pais em pagar-lhe alimentos. Precedente.
3. Os alimentos anteriormente fixados podem ser revistos apenas quando houver alterações nas balizas da necessidade do alimentando ou da possibilidade do alimentante.