Decisão · TJMG

TJMG 0006609-21.2016.8.13.0674

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-12publicado em 2019-11-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEMORA NO RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PERDA DE ALIMENTOS - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - IMÓVEL RURAL - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O fato de o consumidor não ter comprovado quais foram exatamente os alimentos alegadamente perdidos, em virtude da falta de energia elétrica em seu imóvel, e tampouco o valor despendido para obtê-los, tem-se por inviável a pretensão deduzida a título de indenização por danos materiais. 2. Tem-se por inegável que a demora no restabelecimento do serviço de energia no imóvel de pessoa idosa, gera ansiedade e angústia, aliado ao medo de se encontrar em imóvel rural, a repercutir na sua esfera subjetiva, sendo presumido o abalo moral sofrido.
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