Decisão · TJMG

TJMG 0652018-82.2018.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-10publicado em 2019-10-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAJORADOS- POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - RECURSO DESPROIVIDO. A necessidade do alimentando, em se tratando de menor, é aferida considerando, além dos recursos mínimos necessários à sobrevivência, todos os aspectos relativos à sua manutenção e desenvolvimento digno e saudável, incluindo-se na espécie as despesas de saúde, vestuário e habitação, dentre outros. A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do alimentante. Não demonstrada nos autos a impossibilidade de o alimentante arcar com a pensão alimentícia, a manutenção do quantum fixado na decisão agravada é medida que se impõe.
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