Decisão · TJMG

TJMG 0434012-85.2008.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-22publicado em 2012-01-13
CIVIL
Remessa oficial e apelação cível voluntária. Ação cominatória. Reserva de plenário inexistente. Benefício previdenciário. Pensão por morte de segurado. Ex-esposa separada judicialmente e credora de alimentos. Dependência econômica existente. Pensão alimentícia anterior. Proporção mantida. Sentença confirmada. 1. A cláusula de reserva de plenário aplica-se apenas nos tribunais e não veda a possibilidade de o juiz monocrático afastar a aplicação da lei ou declará-la inconstitucional. 2. A ex-mulher, separada judicialmente e credora de pensão alimentícia, tem dependência econômica em relação ao segurado falecido. Assim, tem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte. 3. A pensão previdenciária, neste caso, deve ser paga na mesma proporção dos alimentos que a beneficiária percebia do segurado enquanto vivo. 4. Remessa oficial conhecida e apelação cível conhecidas. 5. Sentença que acolheu a pretensão inicial confirmada em reexame necessário, não conhecidas as duas primeiras preliminares, rejeitada a terceira e prejudicado o recurso voluntário.
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