TJMG 0434012-85.2008.8.13.0024
CIVILRemessa oficial e apelação cível voluntária. Ação cominatória. Reserva de plenário inexistente. Benefício previdenciário. Pensão por morte de segurado. Ex-esposa separada judicialmente e credora de alimentos. Dependência econômica existente. Pensão alimentícia anterior. Proporção mantida. Sentença confirmada.
1. A cláusula de reserva de plenário aplica-se apenas nos tribunais e não veda a possibilidade de o juiz monocrático afastar a aplicação da lei ou declará-la inconstitucional.
2. A ex-mulher, separada judicialmente e credora de pensão alimentícia, tem dependência econômica em relação ao segurado falecido. Assim, tem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte.
3. A pensão previdenciária, neste caso, deve ser paga na mesma proporção dos alimentos que a beneficiária percebia do segurado enquanto vivo.
4. Remessa oficial conhecida e apelação cível conhecidas.
5. Sentença que acolheu a pretensão inicial confirmada em reexame necessário, não conhecidas as duas primeiras preliminares, rejeitada a terceira e prejudicado o recurso voluntário.