TJMG 5000432-41.2023.8.13.0534
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR DE IDADE - REDUÇÃO DA QUANTIA FIXADA - ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA CONTEMPORÂNEA AO ARBITRAMENTO NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A modificação dos alimentos requer a demonstração da mudança da situação fática contemporânea à época do arbitramento, capaz de justificar a revisitação do valor da pensão. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.699, do Código Civil.
2. A constituição de novo núcleo familiar não elide ou atenua o dever alimentar do pai para com a prole advinda de leito anterior. Aplicação do princípio da paternidade responsável. (art. 227, §6º, da Constituição da República).
3. Não comprovada a alteração da situação fática contemporânea à época do arbitramento capaz de justificar a redução dos alimentos, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pleito revisional.