TJMG 1029570-74.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - DIREITO DE FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -MAIORIDADE CIVIL DOS ALIMENTANDOS - DESCONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - INOCORRÊNCIA - DESISTÊNCIA DE UM DOS CREDORES - ALIMENTOS INTUITU FAMILIAE - DECOTE DE SUA QUOTA PARTE IDEAL - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA.
- A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar.
- A desistência de um dos Exequentes não elide a possibilidade de cobrança da totalidade do valor por parte dos demais quando se tratar de alimentos arbitrados intuitu familiae.
v.v. - O habeas corpus, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, deve ser concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.