TJMG 5064051-83.2009.8.13.0000
CIVIL'HABEAS CORPUS' - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DO ART. 733 DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. 1- Em sede de habeas corpus, não se observando vício processual insanável ou ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão civil, não cabe a apreciação do mérito da justificativa apresentada por devedor de alimentos nos autos de execução. 2- Não se provando o pagamento integral da dívida alimentar, não há que se cogitar de concessão de habeas corpus, porquanto somente o adimplemento integral do débito tem o condão de afastar o decreto prisional previsto no art. 733 do CPC.