Decisão · TJMG

TJMG 0050261-44.2014.8.13.0000

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-18publicado em 2014-07-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO C/C REVISIONAL DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DA ALIMENTANDA. VERIFICAÇÃO. FILHOS MENORES. REDUÇÃO LIMINAR. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO ALIMENTAR. VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DO NOVO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incumbe ao autor da ação revisional, a teor do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a demonstração da mudança na situação financeira de quem a supre ou na de quem a recebe, ou, ainda, de afronta ao princípio da proporcionalidade. 2. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges deriva do dever de mútua assistência previsto no art. 1.694, do Código Civil. 3. Comprovado nos autos alteração da situação que ensejou a fixação do encargo em favor da ex-esposa que passou a exercer atividade laboral remunerada, ao menos por ora, não se justifica a manutenção do encargo alimentar fixado em seu favor. 4. Não demonstrado, em sede de análise perfunctória, que a alteração no binômio alimentar experimentada pelas partes justifique maior redução do valor dos alimentos devidos aos filhos menores, a manutenção do encargo no patamar fixado pelo magistrado a quo em sede de antecipação de tutela é medida que se impõe.
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