Decisão · TJMG

TJMG 0064929-07.2013.8.13.0145

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-28publicado em 2014-02-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - NEXO CAUSAL - DANO MORAL - PRODUTO COM BOLOR - INTOXICAÇÃO ALIMENTARPROCEDÊNCIA. Para que se possa falar em indenização por dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, se sujeitando a dor, humilhação, constrangimentos, isto é, tenha os seus sentimentos violados. -Sendo comprovada que a intoxicação alimentar provém de alimento com bolor, é devida a indenização por danos morais.
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