TJMG 0064929-07.2013.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - NEXO CAUSAL - DANO MORAL - PRODUTO COM BOLOR - INTOXICAÇÃO ALIMENTARPROCEDÊNCIA.
Para que se possa falar em indenização por dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, se sujeitando a dor, humilhação, constrangimentos, isto é, tenha os seus sentimentos violados.
-Sendo comprovada que a intoxicação alimentar provém de alimento com bolor, é devida a indenização por danos morais.