TJMG 5762941-22.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - AÇÃO DE ALIMENTOS SENTENCIADA - NÃO HÁ CONEXÃO OU NECESSIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES QUANDO UMA DELAS JÁ FOI SENTENCIADA. Nos termos da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 55, §1º do Código de Processo Civil, não há se falar em conexão de processos ou necessidade de reuni-los para julgamento quando um deles já foi sentenciado, como restou evidenciado na hipótese.