TJMG 2014596-53.2007.8.13.0686
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO TUTELA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PROVA INEQUÍVOCA - VEROSSIMILHANÇA - NECESSIDADE DOS SUPOSTOS CREDORES OU INSOLVÊNCIA DOS SUPOSTOS DEVEDORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não se convencendo o juiz da verossimilhança das alegações da parte e não havendo prova inequívoca dos fatos argüidos, não é cabível a antecipação de tutela para determinar à parte contrária a obrigação de pagar alimentos provisórios, especialmente se não está comprovada a necessidade iminente dos supostos credores ou a insolvência ou dilapidação do patrimônio dos supostos devedores. Agravo não provido.