Decisão · TJMG

TJMG 3105897-89.2024.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2025-02-14publicado em 2025-02-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DE TRÊS FILHOS MENORES - EQUAÇÃO A SER COMPOSTA COM O ARBITRAMENTO: POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-PROPORCIONALIDADE - FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS BALIZAS LEGAIS - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Devem ser fixados os alimentos na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de três filhos menores a necessidade é presumida, sendo desnecessária a comprovação cabal, porquanto decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico dos alimentandos. 3. Sem a demonstração de incapacidade econômico-financeira do alimentante capaz de justificar a retração da verba alimentar, já estabelecida em valor modesto para três filhos, deve ser mantido o valor originário, por falta de justa causa para sua retração.
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