Decisão · TJMG

TJMG 5001097-16.2024.8.13.0116

Rel. Elito Batista De AlmeidaCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DIREITO POTESTATIVO - CLÁUSULA DE VISITAÇÃO, GUARDA E ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES - FACULTATIVA - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA - CAUSA MADURA - ACORDO HOMOLOGADO. 1. O direito de dissolução de união estável é protestativo, não sendo vinculado a cláusula referentes a visitação, guarda e alimentos para filhos menores. 2. Estando o processo em condições de julgamento, o tribunal decidirá o mérito ("ex vi" art. 1.013, §3, Inciso I, do CPC), aplicando a teoria da causa madura. 3. Sentença cassada, acordo homologado. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - FILHOS MENORES - AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÕES SOBRE GUARDA E ALIMENTOS NO ACORDO - INOBSERVÂNCIA DOS ART. 731 E 732 DO CPC - DIREITOS DE INCAPAZES NÃO TUTELADOS - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. 1. O acordo para dissolução de união estável, quando há filhos menores, deve definir a guarda, a convivência e os alimentos devidos aos incapazes (art. 731 e 732 do CPC). 2. O acordo que não observa as exigências legais, deixando de garantir direitos indisponíveis de crianças, não pode ser homologado judicialmente.
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