TJMG 1679251-95.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTADO - MAIORIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não se admite a sub-rogação da genitora nos direitos vindicados nos autos da execução de alimentos, após a maioridade do seu filho, impondo-se a manutenção da decisão que reconheceu sua ilegitimidade ativa, oportunizando-lhe a retificação do polo ativo da demanda executória.
2. Embora a mãe tenha o direito de ser ressarcida das despesas efetuadas em favor do filho, quando ainda menor sob sua guarda, no inadimplemento do pai no que concerne às suas obrigações alimentícias, não se admite a sub-rogação da genitora, em execução de alimentos, nos direitos do alimentado, em razão do caráter personalíssimo inerente à pensão alimentícia.
3. Destarte, em que pese tenha a genitora sido supostamente onerada no sustento da prole em razão da propalada inadimplência do genitor, não é a execução de alimentos devidos unicamente ao filho o meio apropriado para a pretensão do reembolso das despesas efetuadas, devendo ajuizar ação própria.
4. Recurso desprovido.