Decisão · TJMG

TJMG 0140994-59.2014.8.13.0290

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-24publicado em 2018-05-03
CIVIL
EMENTA: CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PARA O FILHO MENOR. PERCENTUAL. EXCESSO E DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 1.694, § 1º do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. - Hipótese na qual o autor é servidor público, possui renda fixa, e não comprovou gastos extraordinários e excessivos de modo tal que o pagamento de 30% de seus rendimentos líquidos comprometa sua sobrevivência.
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