TJMG 0140994-59.2014.8.13.0290
CIVILEMENTA: CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PARA O FILHO MENOR. PERCENTUAL. EXCESSO E DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do art. 1.694, § 1º do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
- Hipótese na qual o autor é servidor público, possui renda fixa, e não comprovou gastos extraordinários e excessivos de modo tal que o pagamento de 30% de seus rendimentos líquidos comprometa sua sobrevivência.