Decisão · TJMG

TJMG 5004261-04.2024.8.13.0693

Rel. Milton Livio Lemos Salles4º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE - ESTUDANTE - EMPREGO E RENDA PRÓPRIA - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - PENSÃO FIXADA EM PERCENTUAL RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a alimentanda completou a maioridade e possui emprego com renda própria, mas ainda se encontra em fase de formação superior, e que restou comprovada significativa redução da capacidade financeira do alimentante, atualmente dependente exclusivamente de benefício previdenciário limitado, a manutenção da pensão no percentual de 40% do salário mínimo representa medida proporcional, complementando a renda da apelante sem comprometer a subsistência do genitor. Sentença de primeiro grau mantida. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →