TJMG 2409081-60.2025.8.13.0000
CIVILEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS EXCESSIVO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar o pagamento de alimentos provisórios em favor do autor, fixados em 30% do salário mínimo.
Fato relevante. A agravante sustenta que o agravado não se encontra incapacitado para o trabalho, exercendo regularmente suas atividades em lanchonete de propriedade da família.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que fixou alimentos provisórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão de tutela provisória exige probabilidade do direito e risco de dano.
4. Restou comprovado que o agravado continua exercendo atividade laborativa, não demonstrando incapacidade que justifique a fixação da verba alimentar.
5. Ainda que admitida eventual incapacidade, a fixação em 30% do salário mínimo revela-se excessiva, considerando a renda da agravante. O binômio necessidade/possibilidade não foi observado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso provido.
Tese de julgamento: "A fixação de alimentos provisórios pressupõe comprovação da incapacidade laboral do alimentando e deve observar o binômio necessidade/possibilidade; ausentes tais requisitos, a tutela de urgência deve ser revogada."