Decisão · TJMG

TJMG 3632825-20.2024.8.13.0000

Rel. Marcos Lincoln Dos SantosÓrgão Especialjulgado em 2024-11-28publicado em 2024-12-09
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA AFETA A DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO. - Compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado o julgamento de recurso interposto em ação de exoneração de alimentos fixados em ação indenizatória por responsabilidade civil, matéria de cunho eminentemente civil, que não envolve direito de família.
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