Decisão · TJMG

TJMG 5053122-59.2022.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-13publicado em 2024-09-16
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - IRREPETIBILIDADE. - Os alimentos trazem como características primordiais a irrepetibilidade e a incompensabilidade, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, que estão em consonância com a regra do art. 1.707 do Código Civil. - Logo, uma vez promovidos os descontos nos pagamentos que seriam destinados à pessoa jurídica apelada e repassados para a exequente/apelante, que os recebeu de boa-fé, não há que se falar em devolução do quantum, ainda que os embargos de terceiro sejam procedentes.
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