TJMG 5053122-59.2022.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - IRREPETIBILIDADE.
- Os alimentos trazem como características primordiais a irrepetibilidade e a incompensabilidade, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, que estão em consonância com a regra do art. 1.707 do Código Civil.
- Logo, uma vez promovidos os descontos nos pagamentos que seriam destinados à pessoa jurídica apelada e repassados para a exequente/apelante, que os recebeu de boa-fé, não há que se falar em devolução do quantum, ainda que os embargos de terceiro sejam procedentes.