Decisão · TJMG

TJMG 4310082-72.2024.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-20publicado em 2025-02-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE DO ALIMENTANDO - FILHO ESTUDANTE - NECESSIDADE DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS. - Com o advento da maioridade cessa a autoridade parental e a obrigação alimentar compulsória mas não extingue automaticamente o dever de assistência fundado no parentesco consanguíneo, o que dependerá sempre de análise das provas pelo Poder Judiciário. - Embora tenha atingido a maioridade, o alimentando continua estudando, devendo ser as suas reais necessidades e a capacidade do genitor apuradas em sede de instrução probatória.
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