TJMG 5001187-85.2020.8.13.0141
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS - ALEGADA DEMORA DO BANCO EM RESPONDER OFÍCIO SOBRE OS DESCONTOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A PRISÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO
- No exame de ação de indenização por danos morais ajuizada ao fundamento de que o autor foi preso, por dívida de alimentos, em decorrência da omissão do banco em cumprir determinação judicial relacionada aos descontos da pensão alimentícia, cabe ao julgador averiguar a existência de nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e a prisão civil do autor, devendo julgar improcedente o pleito indenizatório quando constata que a causa da prisão foi o comportamento do próprio demandante, que injustificadamente inadimpliu a obrigação de pagar alimentos.