Decisão · TJMG

TJMG 0038051-19.2018.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa JuniorConselho Da Magistraturajulgado em 2018-05-07publicado em 2018-05-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTANDO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ALIMENTANTE GENITOR - RENDA SUFICIENTE A CUSTEAR O VALOR FIXADO - ARBITRAMENTO EM 20% DA RENDA LÍQUIDA AUFERIDA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.694, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO. . Nos termos do artigo 1.694, §1º, do Código Civil, devem os alimentos ser equitativamente fixados com base tanto na necessidade do alimentando quanto na possibilidade do alimentante. . Devidamente demonstrado nos autos que o genitor apelante percebe remuneração cujo valor é suficiente para satisfazer a obrigação alimentar fixada na instância de origem, sem o comprometimento das suas necessidades básicas, há de ser mantida a sentença que arbitrou os alimentos. . Recurso não provido. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0280.15.003721-4/001 - COMARCA DE GUANHÃES - APELANTE(S): V.P.S. - APELADO(A)(S): B.W.C.S. REPRESENTADO(A)(S) P/ MÃE K.M.C.
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