TJMG 0038051-19.2018.8.13.0000
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTANDO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ALIMENTANTE GENITOR - RENDA SUFICIENTE A CUSTEAR O VALOR FIXADO - ARBITRAMENTO EM 20% DA RENDA LÍQUIDA AUFERIDA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.694, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO NÃO PROVIDO.
. Nos termos do artigo 1.694, §1º, do Código Civil, devem os alimentos ser equitativamente fixados com base tanto na necessidade do alimentando quanto na possibilidade do alimentante.
. Devidamente demonstrado nos autos que o genitor apelante percebe remuneração cujo valor é suficiente para satisfazer a obrigação alimentar fixada na instância de origem, sem o comprometimento das suas necessidades básicas, há de ser mantida a sentença que arbitrou os alimentos.
. Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0280.15.003721-4/001 - COMARCA DE GUANHÃES - APELANTE(S): V.P.S. - APELADO(A)(S): B.W.C.S. REPRESENTADO(A)(S) P/ MÃE K.M.C.