TJMG 5022696-40.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FAMÍLIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - ESTUDANTE - ASSISTÊNCIA DEVIDA EM RAZÃO DA RELAÇÃO DE PARENTESCO - NÃO COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO TRINÔMIO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
Inexiste nulidade na sentença que decide a integralidade das questões abordadas pelas partes, de forma fundamentada, em fiel respeito ao art. 489 do CPC, bem como ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
A maioridade civil, por si só, não afasta a obrigação aos alimentos, sendo eles devidos em razão da relação de parentesco, desde que comprovado o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade.
Existindo provas suficientes nos autos a comprovar a necessidade do Alimentando e inexistindo provas da redução da capacidade financeira do Alimentante, deve ser mantida a pensão alimentícia, consoante anteriormente convencionado pelas partes.