TJMG 5027976-89.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CORPO ESTRANHO DENTRO DO ALIMENTO CONSUMIDO - PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1- É causa de dano moral a comercialização de alimentos que vieram a ser ingeridos, com objetos estranhos em seu interior.
2- O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.