Decisão · TJMG

TJMG 5027976-89.2017.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-10publicado em 2020-03-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CORPO ESTRANHO DENTRO DO ALIMENTO CONSUMIDO - PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1- É causa de dano moral a comercialização de alimentos que vieram a ser ingeridos, com objetos estranhos em seu interior. 2- O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
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