TJMG 0012822-21.2013.8.13.0295
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO VERBAL DE FORNECIMENTO DE ALIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA FIRME E CONCRETA - ONUS DO AUTOR - ARTIGO 373, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA CONFIRMADO.
- Alegando a parte autora a existência de um contrato de fornecimento de alimentos aos funcionários de determinada empresa, à primeira compete o ônus da prova, de forma induvidosa, do ajuste firmado, da quantidade fornecida, do preço e do responsável pela contratação e pagamento, a teor do disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Ausentes esses elementos e mostrando-se os elementos dos autos sem força probante suficiente, impõe-se a confirmação de improcedência do pedido inicial.