Decisão · TJMG

TJMG 1856848-80.2024.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-09-20publicado em 2024-09-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS- IRMÃOS- OBRIGAÇÃO EM TESE- NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA- RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO Os irmãos também têm o dever de prestar alimentos civis aos que deles necessitem para viver de forma digna e de modo compatível com a sua condição social, em decorrência dos princípios constitucionais da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. Todavia, para verificar a necessidade dos alimentos, bem como a necessidade de manutenção da internação em instituição de longa permanência, deve-se proceder à instrução probatória, uma vez que a pensão recebida pela agravada, em princípio, atende à necessidade de sua sobrevivência e o seu abrigamento é medida que deve ser devidamente justificada, inclusive com análise de outras possíveis possibilidades de sua residência, não sendo conveniente, em princípio, que se defira a medida sem oitiva da outra parte e sem as provas mencionadas. Recurso a que se nega provimento.
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