Decisão · TJMG

TJMG 2582494-85.2023.8.13.0000

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-17publicado em 2024-04-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DO RÉU DE ARCAR INTEGRALMENTE COM O VALOR FIXADO. REDUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. - O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração da probabilidade do direito pleiteado, ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC). - Diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da possível dificuldade do recorrente de arcar integralmente com o valor fixado a título de alimentos indenizatórios provisórios, ante o risco de comprometimento da sua própria subsistência, o valor arbitrado a título de alimentos indenizatórios deve ser reduzido para 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. Recurso parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →