TJMG 0293015-80.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA.
- Em sede de Embargos Declaratórios, impõe-se observar os limites traçados no art. 535, do CPC, ou seja, existência de obscuridade, contradição, omissão, ou, por construção pretoriana, existência de erro material.
- Não há no acórdão a alegada contradição uma vez que o descumprimento do artigo 526 do CPC foi arguido e provado pela parte contrária.
- Os limites de utilização dessa via foram excedidos, a mera insatisfação da parte com o resultado da demanda ou a sua discordância com os fundamentos adotados não representa qualquer mácula a ser saneada através dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração não acolhidos.