Decisão · TJMG

TJMG 0293015-80.2015.8.13.0000

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-25publicado em 2015-07-02
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA. - Em sede de Embargos Declaratórios, impõe-se observar os limites traçados no art. 535, do CPC, ou seja, existência de obscuridade, contradição, omissão, ou, por construção pretoriana, existência de erro material. - Não há no acórdão a alegada contradição uma vez que o descumprimento do artigo 526 do CPC foi arguido e provado pela parte contrária. - Os limites de utilização dessa via foram excedidos, a mera insatisfação da parte com o resultado da demanda ou a sua discordância com os fundamentos adotados não representa qualquer mácula a ser saneada através dos embargos de declaração. - Embargos de declaração não acolhidos.
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