TJMG 0080992-86.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. DÉBITO ATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO
- A concessão da ordem no habeas corpus impetrado contra prisão civil por dívida de alimentos, depende da comprovação do pagamento das parcelas em atraso ou de que o descumprimento da obrigação foi inescusável, ou seja, que decorreu da total impossibilidade financeira do executado.
- Comprovada a inadimplência com relação ao pagamento das parcelas atuais da obrigação alimentar, assim compreendidas as vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução e as que vencerem no decorrer do processo, e ausente demonstração de impossibilidade de pagamento em decorrência de fato inevitável e insuperável, deve ser mantido o decreto de prisão.
- Ordem denegada.