Decisão · TJMG

TJMG 0080992-86.2015.8.13.0000

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-12publicado em 2015-03-19
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. DÉBITO ATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO - A concessão da ordem no habeas corpus impetrado contra prisão civil por dívida de alimentos, depende da comprovação do pagamento das parcelas em atraso ou de que o descumprimento da obrigação foi inescusável, ou seja, que decorreu da total impossibilidade financeira do executado. - Comprovada a inadimplência com relação ao pagamento das parcelas atuais da obrigação alimentar, assim compreendidas as vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução e as que vencerem no decorrer do processo, e ausente demonstração de impossibilidade de pagamento em decorrência de fato inevitável e insuperável, deve ser mantido o decreto de prisão. - Ordem denegada.
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