Decisão · TJMG

TJMG 0079560-98.2013.8.13.0518

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-23publicado em 2015-04-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - COMPETÊNCIA - CÂMARAS CÍVEIS DA UNIDADE RAJA GABÁGLIA. - Tendo em vista que as partes, em ação de divórcio, dispuseram, consensualmente, a respeito de alimentos, guarda, visitas e divisão dos bens amealhados durante o casamento e que o acordo foi homologado através de sentença transitada em julgado, compete a uma das Câmaras Cíveis da Unidade Raja Gabáglia o exame de recurso de apelação interposto em "ação de arbitramento de aluguel" fundada nas disposições legais atinentes ao direito de propriedade, notadamente nas normas que disciplinam o condomínio. - Suscitaram conflito de competência, na forma do art. 541, do RITJMG.
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