TJMG 0079560-98.2013.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - COMPETÊNCIA - CÂMARAS CÍVEIS DA UNIDADE RAJA GABÁGLIA.
- Tendo em vista que as partes, em ação de divórcio, dispuseram, consensualmente, a respeito de alimentos, guarda, visitas e divisão dos bens amealhados durante o casamento e que o acordo foi homologado através de sentença transitada em julgado, compete a uma das Câmaras Cíveis da Unidade Raja Gabáglia o exame de recurso de apelação interposto em "ação de arbitramento de aluguel" fundada nas disposições legais atinentes ao direito de propriedade, notadamente nas normas que disciplinam o condomínio.
- Suscitaram conflito de competência, na forma do art. 541, do RITJMG.