Decisão · TJMG

TJMG 0035871-02.2012.8.13.0433

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-26publicado em 2015-12-10
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - EX-ESPOSA DO FALECIDO SEGURADO - LEI COMPLEMENTAR N. 64/2002 - EXCLUSÃO DO ROL DE DEPENDENTES - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INCLUSÃO COMO BENEFICIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. A ex-esposa que renunciou aos alimentos por ocasião da separação, segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, somente faz jus à percepção de pensão por morte do ex-cônjuge caso comprove a necessidade do pensionamento, ainda que emergida após o falecimento. Não comprovada a dependência econômica e financeira com o ex-segurado, o pedido de inclusão como beneficiária de pensão por morte deve ser indeferido.
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